Art. 41. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, desde que cumpra cumulativamente todos os requisitos previstos em lei.
Art. 41 Requisitos para aposentadoria voluntária I — Tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público. II — Tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que ocorrerá a aposentadoria. III — Homem: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição. Mulher: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição.
§ 1º Regra especial para professores
Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.
§ 2º Conceito de função de magistério
Para os fins desta Lei, considera-se função de magistério a atividade docente exercida exclusivamente em sala de aula.
§ 3º Vedação de conversão de tempo especial
É vedada a conversão do tempo de contribuição exercido em atividades de magistério, em qualquer época, para tempo de contribuição comum.
Professor Requisitos reduzidos para aposentadoria Professor: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Professora: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Necessário comprovar exclusivamente o exercício da função de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
Resumo Requisitos resumidos da aposentadoria por idade e tempo de contribuição 10 anos de efetivo exercício no serviço público. 5 anos de efetivo exercício no cargo em que ocorrerá a aposentadoria. Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Benefício concedido com proventos integrais.
Importante Cumprimento cumulativo dos requisitos
Todos os requisitos previstos no Art. 41 devem ser atendidos simultaneamente. O não cumprimento de qualquer um deles impede a concessão da aposentadoria nesta modalidade.