Art. 40. O segurado será automaticamente aposentado aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Lei nº 327/2003 Art. 40 — Da Aposentadoria Compulsória Disposições sobre aposentadoria compulsória por limite de idade.
Parágrafo Único Vigência da aposentadoria compulsória
A aposentadoria será declarada por ato administrativo, produzindo efeitos a partir do dia imediatamente posterior àquele em que o servidor atingir a idade-limite para permanência no serviço público.
Importante
A aposentadoria compulsória ocorre de forma automática, independentemente de requerimento do servidor, observando-se o limite etário previsto na legislação vigente.